sexta-feira, 11 de março de 2016

IMPUGNAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DELEGADOS À ASSEMBLEIA GERAL DA FPX NA CATEGORIA DE CLUBES

Exmo Sr. Presidente da Comissão Eleitoral da FPX Nos termos do artigo 11º nº 6 do Regulamento Eleitoral vem o Clube de Xadrez de Ferreira do Alentejo impugnar o acto eleitoral na categoria de Clubes com o fundamento de a lista apresentada à votação violar o disposto no artigo 18º nº 2 dos Estatutos e o teor dos artigos 35º nº 3 e 36º nº 5 do Decreto-Lei 248-B de 2008. Concretizando, na lista aceite à votação não consta a indicação de qualquer Clube, não tendo os eleitores, Clubes, conhecimento que Clube estão elegendo para ser representado por um determinado delegado. Acresce a esta situação que admitindo que cada candidato a delegado representa o seu Clube, o Clube proponente da lista, a Associação de Xadrez A Torre não consta do caderno eleitoral dos Clubes, logo não tem capacidade para apresentar listas. Verifica-se assim o facto de a lista candidata e aceite à votação na categoria de Clubes, não ter sido proposta por qualquer Clube e os candidatos a delegados nela incluídos também não terem sido indicados cada um pelo seu Clube. Para complementar a compreensão do teor da nossa impugnação anexamos a lista A aceite à votação e a mesma lista com identificação dos Clubes a que pertencem os candidatos apresentados. Cumprimentos, David Barbosa

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